BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Descrição:
O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Benefícios Eventuais:
Auxílio alimentação, funeral, natalidade, aluguel social, fraldas, passagem, documentos pessoais, pagamento de fatura de energia elétrica e água, calamidade pública.
Como solicitar:
Presencialmente:
Tempo de espera aproximado para atendimento: 30 minutos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Rua 23 de Julho, N° 241, Centro, CEP 89172-000
Contato Telefônico: (47) 3545-1396
Horário de atendimento: Terças e quartas-feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Famílias em acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Equipe de Referência da Média e Alta Complexidade serão atendidas pessoalmente ou por meio de agendamento.
Horário de atendimento: Segunda a sextas-feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Dúvidas:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Rua 23 de Julho, n° 241 – Centro
– Horário de atendimento: 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas
– Telefone: 3545-1396
É importante saber:
• Oferece atendimento presencial;
• Oferece atendimento por telefone;
• Exige apresentação de documentos;
• Está amparado por Lei;
• CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL SERÁ MEDIANTE AVALIAÇÃO SOCIAL DE PROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.
Documentos necessários:
- Documento de Identidade (RG);
- Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Certidão de Casamento ou documento que comprove estado civil;
- Comprovante de rendimentos dos membros da família (Carteira de Trabalho, folha de pagamento, recibo ou declaração de renda)
- Comprovante de Residência (Fatura/talão de energia elétrica, água, contrato de aluguel);
- Demonstrativo do Bloco de Produtor Rural, no caso de agricultores;
- Certidão de óbito (somente para acesso ao benefício de auxílio funeral – até no máximo 30 dias após o falecimento do membro familiar);
- Documentos pessoais do falecido e do requerente (somente para auxílio funeral);
- Documento que comprove a gestação – poderá ser solicitado até 60 dias antes do nascimento (somente para requerer auxílio natalidade).
Legislação relacionada:
Norma Municipal: Regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social – Lei Municipal nº 2.733/2018 e Resolução Nº 07/2018 do Conselho Municipal de Assistência Social, que estabelece o reordenamento e critérios para concessão dos Benefícios Eventuais.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos