BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Descrição:

O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

 

Benefícios Eventuais:

Auxílio alimentação, funeral, natalidade, aluguel social, fraldas, passagem, documentos pessoais, pagamento de fatura de energia elétrica e água, calamidade pública.

 

Como solicitar:

Presencialmente:

Tempo de espera aproximado para atendimento: 30 minutos

 

Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

Rua 23 de Julho, N° 241, Centro, CEP 89172-000

Contato Telefônico: (47) 3545-1396

Horário de atendimento: Terças e quartas-feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

Famílias em acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Equipe de Referência da Média e Alta Complexidade serão atendidas pessoalmente ou por meio de agendamento.

Horário de atendimento: Segunda a sextas-feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

Dúvidas:

Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

Rua 23 de Julho, n° 241 – Centro

– Horário de atendimento: 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas

– Telefone: 3545-1396

 

É importante saber:

• Oferece atendimento presencial;

• Oferece atendimento por telefone;

• Exige apresentação de documentos;

• Está amparado por Lei;

• CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL SERÁ MEDIANTE AVALIAÇÃO SOCIAL DE PROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.

 

Documentos necessários:

  • Documento de Identidade (RG);
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
  • Certidão de Casamento ou documento que comprove estado civil;
  • Comprovante de rendimentos dos membros da família (Carteira de Trabalho, folha de pagamento, recibo ou declaração de renda)
  • Comprovante de Residência (Fatura/talão de energia elétrica, água, contrato de aluguel);
  • Demonstrativo do Bloco de Produtor Rural, no caso de agricultores;
  • Certidão de óbito (somente para acesso ao benefício de auxílio funeral – até no máximo 30 dias após o falecimento do membro familiar);
  • Documentos pessoais do falecido e do requerente (somente para auxílio funeral);
  • Documento que comprove a gestação – poderá ser solicitado até 60 dias antes do nascimento (somente para requerer auxílio natalidade).

 

Legislação relacionada:

Norma Municipal: Regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social – Lei Municipal nº 2.733/2018 e Resolução Nº 07/2018 do Conselho Municipal de Assistência Social, que estabelece o reordenamento e critérios para concessão dos Benefícios Eventuais.

 



Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos