CADASTRO ÚNICO – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Descrição:

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

 

O Cadastro Único é o primeiro passo para que os cidadãos possam ter acesso a vários programas sociais do Governo Federal, como por exemplo:

•          Bolsa Família

•          BPC – Benefício de Prestação Continuada

•          Cartão do Idoso

•          Contribuição Previdenciária (donas de casa)

•          ID Jovem (Carteira do Estudante)

•          Isenção de Taxa de Inscrição (Concurso Público)

•          Programas Habitacionais: Rural e Urbano

•          Tarifa Social de Energia Elétrica (desconto)

 

Quem pode se cadastrar?

– Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

– Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou

–   Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

 

Dúvidas e atendimento:

Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

Rua 23 de Julho, n° 241 – Centro

– Terças à Quintas-feiras

– Horário de atendimento: 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas

– Telefone: 3545-1396

 

Documentos necessários:

– Certidão de Nascimento/Casamento

– CPF, RG, Título de Eleitor

– Carteira de vacina dos filhos de 0 a6 anos

– Frequência escolar de crianças/adolescentes

– Carteira de trabalho (mesmo que não esteja registrada)

– Comprovante de Renda = 03 últimas folhas de pagamento

                                            Extrato Bancário

                                            Extrato de movimentação dos últimos meses notas

                                            Fiscais de produtos que vende

– Fatura de Energia

– Fatura de Água

– Número de Telefone

– Comprovante de Aluguel (recibo/contrato/declaração do proprietário

– Laudo Médico (somente para cadastros com encaminhamento para BPC)

 

Obs.: Documentos de todos as pessoas que moram na residência



Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos