Emissão de Carteira de Identidade

Descrição:

A Carteira de Identidade, também chamado de Registro Geral (RG), é o documento básico de identificação civil dos brasileiros natos e também dos brasileiros naturalizados.

 

Principais etapas do serviço:

– Se apresentar no setor de documentos da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo.

– Encaminhada a carteira de identidade no ato do atendimento, depois de 30 dias a carteira estará pronta, disponível para retirada mediante apresentação de protocolo.

 

Requisitos/documentos necessários:

1° VIA IDENTIDADE

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1 foto 3×4 recente, sem data, fundo branco, sem sorriso, sem óculos, sem bonés, ou adornos, cabelos compridos presos ou para traz, não usar camiseta regata ou top ou que represente nudez. Não bater foto com camiseta branca ou cor muito clara;

– Comprovante de residência com CEP;

– Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão original de Nascimento (se solteiro) ou Casamento original (se casado). Caso seja divorciado, separado ou viúvo, é necessário apresentar certidão com a averbação;

– Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto.

 

2° VIA IDENTIDADE

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1 foto 3×4 recente, sem data, fundo branco, sem sorriso, sem óculos, sem bonés, ou adornos, cabelos compridos presos ou para traz, não usar camiseta regata ou top ou que represente nudez. Não bater foto com camiseta branca ou cor muito clara;

– Comprovante de residência com CEP;

– Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão original de Nascimento (se solteiro) ou Casamento original (se casado). Caso seja divorciado, separado ou viúvo, é necessário apresentar a certidão com a averbação;

– Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto;

– Identidade original.

 

2° VIA IDENTIDADE (em caso de furto, roubo, perda ou extravio);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Comprovante de residência com CEP;

– 1 foto 3×4 recente, sem data, fundo branco, sem sorriso, sem óculos, sem bonés, ou adornos, cabelos compridos presos ou para traz, não usar camiseta regata ou top ou que represente nudez. Não bater foto com camiseta branca ou cor muito clara;

– Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto;

-Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão original de Nascimento (se solteiro) ou Casamento original (se casado). Caso seja divorciado, separado ou viúvo, é necessário apresentar a certidão com a averbação;

– Boletim de ocorrência.

 

Dúvidas:

Junta de Serviço Militar e Setor de Documentos de Pouso Redondo

Telefone: (47) 3545-8711

E-mail: jsm065@pousoredondo.sc.gov.br

Endereço: Rua 7 de Setembro 456 – Sala 02 – Independência.

Horário de atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min (Segunda, terça, quinta e sexta-feira)

 

Formas de prestação do serviço:

Presencial:

Junta de Serviço Militar e Setor de Documentos de Pouso Redondo, na Rua 7 de Setembro 456 – Sala 02 – Independência.

 

Taxa:

– 1° via: gratuita.

– 2° via: R$ 37,55 (sofre alteração anualmente).

 

O boleto correspondente à taxa de emissão da 2ª via será entregue no momento do atendimento ao cidadão, no posto de identificação.

 

Estão isentos deste pagamento, somente os seguintes casos:

– Para os reconhecidamente pobres. A situação é reconhecida mediante preenchimento e assinatura de uma declaração de estado de pobreza retirada na Assistência Social. A falsidade desta declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

-Para os idosos (60 anos ou mais), que tenham tido sua carteira de identidade furtada ou roubada. Conforme a Lei Estadual nº 11.402, de 10/05/2000, para que a isenção seja concedida, será necessário apresentar o Boletim de Ocorrência de furto ou roubo e solicitar a carteira de identidade até o prazo máximo de 60 dias após o registro da ocorrência. Esta isenção não vale para perda do documento, mas somente para os casos de furto ou roubo, com ocorrência policial registrada.

 

Outras informações:

Prazo de Validade da Carteira de Identidade:

Embora não exista uma data estipulada para a validade do documento de identificação, sugere-se que o cidadão solicite uma nova via de seu RG a cada 10 (dez) anos, pois como as feições do ser humano mudam com o passar dos anos, após esse tempo a face da pessoa pode ter se modificado a ponto de a fotografia no documento não servir mais para identificá-la.

Para viagens internacionais a países pertencentes ao Mercosul, o RG Brasileiro será aceito desde que a data de sua emissão não seja superior a 10 (dez) anos. Por isso, é importante que o cidadão organize com antecedência a viagem, a tempo de emitir novamente sua documentação, se necessário.



Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos